CADASTRO ÚNICO
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Terça-feira a quinta-feira. Das 8h às 11h e das 14 às 16h
Rua Sigfrid Gaertner, 51, Centro
89150-000
Fone:(47) 3352-2148 (47) 3352-0728
Passo a Passo
1
Programa Bolsa Família: O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa: - Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais; - Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.2
ID Jovem: Para solicitar a ID Jovem, é preciso cumprir os requisitos do programa: possuir de 15 a 29 anos de idade, estar inscrito no Cadastro Único, ter renda familiar total de até dois salários mínimos e estar com dados atualizados há pelo menos 24 meses no Cadastro Único.3
Carteira do Idoso: A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada para as pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.4
BPC / LOAS: Terá que estar inserida no Cadastro Único, para solicitar ou garantir o Benefício de Prestação Continuada(BPC), previsto na Constituição Federal e conhecido também como LOAS,é um benefício mensal no valor de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter direito, a renda da família não pode ser maior do que um quarto do salário mínimo por pessoa,o equivalente a R$ 238,50.Informações Adicionais
BPC / LOAS
No caso das pessoas com deficiência é necessária ainda uma avaliação por meio de uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso das pessoas com deficiência é necessária ainda uma avaliação por meio de uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Documentos necessários para inscrição no Cadastro Único (de todas pessoas que residem no mesmo domicílio): • Comprovante de endereço, de preferência a conta de energia elétrica; • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Município de Presidente Getúlio - null
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos