EDUCAÇÃO INFANTIL
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Como primeira etapa da Educação Básica, a Educação Infantil, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, é constituída por seis níveis:
Berçário I (4 meses a 1 ano);
Berçário II (1 a 2 anos);
Maternal I (2 a 3 anos); Maternal II (3 a 4 anos);
Pré-escolar I (4 a 5 anos); e
Pré-escolar II (5 a 6 anos).
Os níveis correspondentes ao Berçário e Maternal são opcionais, enquanto o Pré-escolar é obrigatório.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
CEIM Adelina Clara Hess de Souza
Rua Willy Bosse, s/n, Centro
89150-000
CEIM Agostinho Antônio Sehnem
Rua Dr. Getúlio Vargas, s/n, Revólver
89150-000
CEIM Amiguinhos
Estrada Geral Caminho Papanduva, s/n, Papanduva
89150-000
CEIM Cantinho Feliz
Rua Rudolfo Odorizzi, s/n, Pinheiro
89150-000
CEIM Chapeuzinho Vermelho
Rua Rudolfo Pet, s/n, Rio Ferro
89150-000
CEIM Dom Quixote.
Rua Henrique Fuerbringer, s/n, Centro
89150-000
CEIM Gato de Botas
Estrada Geral Serra Vencida, s/n, Serra Vencida
89150-000
CEIM Girassol
Rua Ingo Rickmann, s/n, Distrito Mirador
89150-000
CEIM Peter Pan
Estrada Geral Caminho Helvécia, s/n, Caminho Helvécia
89150-000
CEIM Pingo de Gente
Rua Guilherme Treitinger, s/n, Niterói
89150-000
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Praça Otto Muller, 10 - 2° an, Centro
89150-000
Passo a Passo
1
O período regular de matrícula é divulgado anualmente pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, ocorrendo no término de cada ano letivo. Eventualmente, as matrículas na Rede Municipal de Ensino podem ser realizadas no decorrer do ano letivo, a depender da disponibilidade de vagas, inclusive em relação ao local e turno pretendidos.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Documentos das crianças: Carteira de vacinação atualizada; Certidão de nascimento; CPF; RG; e NISS (para beneficiários do Bolsa Família). Documentos dos pais, mães e/ou responsáveis: Comprovante de residência em Presidente Getúlio; CPF; De | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Município de Presidente Getúlio - null
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos