TRANSP. PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS TÉCNIC
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Programa de Transporte para Estudantes Universitários e de Cursos Técnicos, instituído pelo Decreto nº 157/2018, auxilia alunos residentes em Presidente Getúlio a cursarem o Ensino Superior e Técnico em outras cidades (para cursos inexistentes no Município), fornecendo gratuitamente o transporte para este deslocamento. O benefício é concedido semestralmente mediante cadastro e/ou atualização cadastral. O estudante que não realizar o cadastro no período estabelecido perde o direito ao benefício.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Os períodos de cadastramento ocorrem no início de cada semestre letivo e são divulgados através dos sites facebook.com/educacao.pg e presidentegetulio.sc.gov.br. O cadastro e/ou atualização cadastral são obrigatórios.
Praça Otto Muller, 10, Centro
89150-000
Estudantes menores de idade devem vir à Secretaria acompanhados pelos pais ou responsáveis. Maiores de 18 anos que não puderem comparecer pessoalmente devem providenciar um representante legal através de procuração registrada em cartório. Estudantes já cadastrados em semestres anteriores precisam apresentar apenas o atestado de frequência ou matrícula e trazer sua carteirinha de identificação.
Passo a Passo
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O estudante interessado que se enquadrar nos critérios do Programa deve procurar a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto munido dos documentos necessários, no período estabelecido, para realizar o cadastro e/ou atualização cadastral. Com a emissão da Carteirinha de Identificação Estudantil, o aluno passa a ter acesso aos serviços de transporte.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Carteira de Identidade; CPF; Atestado de frequência ou matrícula (fornecido pela instituição de ensino); Comprovante de residência em Presidente Getúlio | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Município de Presidente Getúlio - null
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos