VACINAÇÃO
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Vacinação de crianças e de adultos de acordo com o calendário padrão – recomendadas para todas as pessoas de acordo com a idade – ou para condições específicas – como para viajantes para áreas de risco de doença ou após mordedura animal / acidentes.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
UNIDADE DE SAÚDE CENTRO
7:00 até 19:00 horas
Travessa Luiz Rigo, 197, Centro
89150-000
UNIDADE DE SAÚDE PINHEIRO
7:30 ás 12:00 e das 13:30 ás 17:00 horas
R. Rodolfo Haertel, 111, Pinheiro
89150-000
UNIDADE DE SAÚDE NITERÓI
7:30 ás 12:00 e das 13:30 ás 17:00 horas
Rua Roland Bath, S/N, Niterói
89150-000
UNIDADE DA SAÚDE MIRADOR
02 dias por semana na Serra dos Índios das 7:30 ás 12:00 e das 13:30 ás 17:00 horas 02 dias por semana no Mirador das 7:30 ás 12:00 e das 13:30 ás 17:00h 01 dia por semana na Serra Vencida das 07:00 ás 12:00 e das 13:30 ás 17:00h.
Estrada Geral - Mirador Distrito, S/N, Mirador
89150-000
UNIDADE DE SAÚDE RIO FERRO
7:30 ás 12:00 e das 13:30 ás 17:00 horas
Rua Abel Ceola, S/N, Rio Ferro
89150-000
Passo a Passo
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Vacinas para crianças; Vacinas para adolescentes; Vacinas para adultos; Vacinas para idosos; Vacinas para gestantes; Vacinas para profissionais da saúde; Vacinas que devem ser feitas por todas as pessoas estão disponíveis nos Postos de Saúde que têm sala de vacinas ativa - Unidades de Saúde com sala de vacinas fechada por reforma ou manutenção podem ser informadas por contato com a Ouvidoria.2
Vacinas para situações específicas - como a vacina da Febre Amarela - são aplicadas em horários e dias específicos na maioria das Unidades, com exceção das Unidades listadas abaixo, que são referências para esses serviços. Também são realizados mutirões para realização das vacinas.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Documento de identificação. Carteira de vacinação ou Caderneta de Saúde da Criança. Cartão SUS (preferencialmente, não obrigatório). | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Município de Presidente Getúlio - null
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos