REURB
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Regularização Fundiária – Reurb
A Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, estabelece a regularização fundiária no Brasil, buscando legalizar áreas ocupadas irregularmente. Ela cria mecanismos para integrar populações de áreas não regularizadas ao ordenamento jurídico, promovendo a titulação de propriedades, quando se seguem os parâmetros estabelecidos na legislação e quando não se tem outra opção de regularização.
A lei é dividida em duas modalidades de regularização fundiária:
- Reurb-S (Regularização Fundiária de Interesse Social): Destinada a áreas ocupadas por população de baixa renda.
- Reurb-E (Regularização Fundiária de Interesse Específico): Aplica-se a áreas urbanas ocupadas de maneira irregular, mas por famílias que não são de baixa renda.
O processo de regularização fundiária envolve várias etapas, incluindo o levantamento, o mapeamento e a regularização das áreas, para, por fim, efetuar a titulação dos ocupantes, garantindo-lhes a posse legal sobre as terras que ocupam.

É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Segunda à sexta-feira – das 8h às 12h e 14h às 17h
Rua Sigfrid Gaertner, 51, Centro
89150-000
Fone:(47) 3352-2148 (47) 3352-0728
Passo a Passo
1
* Requerimento inicial; * Análise prévia; * Classificação entre Reurb-E ou Reurb-S; * Verificação de toda a documentação; * Assinatura do termo de compromisso de realização das obras previstas no projeto; * Aprovação da Reurb * Expedição do CRF ( Certidão de Regularização Fundiária) * Registro do CRF e do projeto no Registro de imóveis.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Municipal 3.229/2018 |
---|
https://bit.ly/2M81qJp | Norma Municipal: Lei Federal 13.465/2017 |
https://bit.ly/2xyYCKE |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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RG e CPF | Cópia | 1 |
Certidão de Estado Civil atualizada (30 dias) | Original | 1 |
Contrato de Compra e Venda ou termo de posse | Original | 1 |
Comprovante de rendimentos atualizado | Original | 1 |
Certidão de propriedade ou negativa obtida junto ao Registro de Imóveis da Comarca | Original | 1 |
Comprovante de Residência | Original | 1 |
Declarações eventualmente aplicáveis ao caso (não possui renda, não possui união estável) | Original | 1 |
Contrato de prestação de serviço/trabalho entre responsável técnico/empresa prestadora do serviço de regularização fundiária e os participantes do processo, reconhecido em cartório; | Original | 1 |
Termo de compromisso reconhecido em cartório do responsável técnico/empresa prestadora do serviço de regularização fundiária se responsabilizando pelo acompanhamento e realização de alterações do Núcleo Urbano até a finalização do processo | Original | 1 |
Requerimento de todos os solicitantes da Reurb constando o lote proposto | Original | 1 |
Procuração dos requerentes para o responsável pelo processo | Original | 1 |
O setor de analise poderá pedir documentação complementar quando houver necessidade. | Original | 1 |
Matrícula (s) vigente (s) do (s) imóvel (is) que compõem o núcleo urbano informal, assim como dos confrontantes, expedida (s) por Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Getúlio | Original | 1 |
Planta de localização do núcleo urbano informal, contendo, suas medidas perimetrais, área total, coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, nome dos proprietários confrontantes, nome e distância da rua mais próxima, cursos d’água e suas respectivas áreas de preservação permanente | Original | 1 |
Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental atual do núcleo urbano informal, sendo que o Município também deverá fazer esse estudo a fim de contraprova; | Original | 1 |
Indicação da modalidade da REURB requerida, com a apresentação dos documentos para fins de enquadramento da modalidade e qualificação dos ocupantes (certidão de propriedade e comprovante de renda); | Original | 1 |
Comprovação que o núcleo urbano informal foi implantado antes da data de 22 de dezembro de 2016, na forma da Lei 13.465/2017; | Original | 1 |
Estudo Técnico Ambiental quando o núcleo urbano informal ocupar Áreas de Preservação Permanente, na forma do Art. 64 ou do Art. 65 da Lei Federal 12.651/2021, conforme classificação do núcleo. | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Município de Presidente Getúlio
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos