ALISTAMENTO MILITAR
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 👮♂️ Servidor
O alistamento é um ato obrigatório, cujo descumprimento pode acarretar contratempos para o cidadão, como não poder retirar passaporte, ingressar no serviço público ou na iniciativa privada, entre outros.
Quem deve se alistar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
Quando devo me Alistar?
O jovem deverá se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade. O alistamento realizado nesse período será gratuito. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, contudo ficará em débito com o serviço militar até que pague a multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.

É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
8:00 às 12:00 13:30 às 16:30
Praça Otto Muller, 10 - 1º andar, Centro
89150-000
Fone: (47) 3352-5500
Passo a Passo
1
* Alistamento online. * Após o alistamento online será gerado um protocolo que o jovem deverá imprimir e apresentar na Junta de Serviço Militar do município juntamente com documento de identificação. * Entrega e verificação da documentação. * Comparecimento em data determinada pela Junta Militar para o Juramento à Bandeira.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei do Serviço Militar |
---|
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4375.htm |
Informações Adicionais
Período de Alistamento
01 de janeiro a 30 de junho de cada ano.
01 de janeiro a 30 de junho de cada ano.
Observção
No caso de encontrar dificuldades em efetuar o Alistamento online, o jovem deverá procurar a Junta de Serviço Militar para esclarecimentos e orientação.
No caso de encontrar dificuldades em efetuar o Alistamento online, o jovem deverá procurar a Junta de Serviço Militar para esclarecimentos e orientação.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Certidão de Nascimento; RG; CPF; Comprovante de residência | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETULIO
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos