CARTEIRA DE IDENTIDADE
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o principal documento de identificação no Brasil. Ela é aceita em todo território nacional sempre que em perfeito estado de conservação (art. 1º da lei 7.116/1983 e Decreto 10.977/2022). A CIN pode substituir o passaporte em países do Mercosul, desde de que esteja dentro do prazo de validade e em perfeito estado de conservação. Pode conter informações oficiais de outros documentos, fazendo prova comprobatória desses documentos e dispensando sua apresentação .

É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Pela Internet
https://www.policiacientifica.sc.gov.br/carteira-de-identidade/
Atendimento: Segunda à Sexta no 1° andar da Prefeitura de Presidente Getúlio.
Presencialmente
Carteira de Identidade Nacional (CIN)
08h às 12h - 13h30 às 16h30
Praça Otto Muller, 10, Centro
89150000
Segunda feira à Sexta Feira
Passo a Passo
1
Agendamento pelo link: https://www.policiacientifica.sc.gov.br/carteira-de-identidade/Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Certidão de Nascimento - Solteiros | Original | 1 |
Certidão de Casamento - Casados, viúvos, separados, divorciados (deve constar averbação) | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Foto 3 x 4 para menores de 4 anos de idade | Original | 1 |
Para 2ª via apresentar a carteira de identidade ou, em caso de extravio ou perda do documento deverá apresentar o boletim de ocorrência | Original | 1 |
Carteira de Trabalho (Opcional) | Original | 1 |
Cartão nacional do SUS (Opcional) | Original | 1 |
Título de eleitor (Opcional) | Original | 1 |
Tipo sanguineo - válido somento com CPF anexo (Opcional) | Original | 1 |
Observação: menores de 16 anos deverão estar acompanhados de pais ou responsável legal | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETULIO
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos